Em reportagem do Independent, jornal britânico, mais um caso prático sobre herança digital, mais especificamente o falecimento de “Molly Russel” de apenas 14 anos em 2017. O pai de Molly ao verificar em mídia social instagram de sua filha se deparou com imagens sobre depressão e suicídio, o que, segundo, suas conclusões potencializaram a tomada de decisão por parte de sua filha em ceifar sua própria vida. Ian Russel (pai da adolescente) reivindicou ao Estado a alteração da Lei para que pais possam ter acesso aos dispositivos móveis de seus filhos após o falecimento. Segundo Ian Russel, seria uma forma de suavizar a perda. Os pais ao terem acesso às contas digitais e dispositivos móveis de seus filhos, tais como: mensagens, fotos, vídeos poderiam, em tese, ter o conforto da lembrança de seus filhos queridos.

Logo, e por óbvio que os valores digitais (sentimental e/ou econômico) causam lembranças, sentimentos, saudades e podem constituir fonte de renda para usuários, o que revela notar que os bens digitais produzidos em vida continuam a gerar efeitos jurídicos mesmo após o falecimento de seus usuários. O tema “herança digital” como se pode verificar é bastante complexo, mas uma coisa é certa os debates deverão, sempre, equilibrar obrigatoriamente: os bens digitais de natureza patrimonial e existenciais, direitos sobre a personalidade do de cujus e de terceiros, direito sucessório, sigilo das comunicações, proteção de dados pessoais e direitos e obrigações entre usuários e provedores de aplicação.

E aqui, surge um dos questionamentos, até que ponto as pessoas (falecidas e terceiros) detentoras das informações enviadas e recebidas gostariam de verem divulgadas suas comunicações sem o prévio e expresso consentimento?

Os debates irão longe!

Link: https://www.independent.co.uk/news/uk/home-news/molly-russell-suicide-death-father-mobile-phone-law-social-media-instagram-a8961136.html

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