Clientes de empresas de empréstimos (Serasa e SuperSim) com parcelas em atraso estão sofrendo com o bloqueio dos seus celulares. A legalidade da prática está sendo apurada pelo MPDF (Ministério Público do Distrito Federal), que abriu investigação contra companhias como Serasa e SuperSim. O MPDF quer saber se os bloqueios dos celulares pelas empresas possuem autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e se a prática viola o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações.

Meus comentários: As empresas ao ofertarem crédito bloqueiam celulares dos consumidores em caso de inadimplência, tendo estes acessos apenas a ligações de emergência e às configurações. Resta saber, se o bloqueio de celular por inadimplência é permitido no Brasil? O bloqueio de celulares na rede por motivos de inadimplência, por exemplo, não é permitido pela regulamentação da Anatel. Nas regras da Anatel, consta que pode haver interferência em equipamentos por parte das empresas de telefonia móvel, mas mediante à violação de contrato firmado com o cliente — o que inclui o não pagamento — ou violação do regulamento da agência.

A discussão vai longe, mas o ponto é: a Constituição Federal de 1988 estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII).

Fonte: https://www.uol.com.br/

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